I - PROCESSO N° 584/2003

 

II - ORIGEM: Departamento de Historia do Centro de Ciências da Educação

 

III - INTERESSADA: Professora Silvia Maria Fávero Arend

IV - ASSUNTO: Prorrogação do prazo de afastamento para capacitação docente a nível de doutorado.

 

V - HISTORICO:

Em 11 de agosto de 2003 a Professora Silvia Maria Fávero Arend efetua solicitação de prorrogação de prazo de afastamento para capacitação docente por mais doze meses, em

Re1açao ao termino da sua licença para capacitação (28/02/2004) no Curso de Doutorado em Historia Social da Família, no Programa de pós-graduação em Historia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Em 21 de agosto de 2003 esta solicitação foi aprovada pelo Departamento de Historia da F AED. Em 23 de setembro de 2003 a solicitação foi diligenciada no Conselho de Centro da FAED. Em 08/10/2003 a Professora Márcia Ramos de Oliveira, relatora do processo no Departamento de Historia, encaminhou, com o aval do Chefe do Departamento de Historia, Prof. Sergio Schmitz, os esclarecimentos relativos da diligencia solicitada no Conselho de Centro. Em 22 de outubro de 2003 0 processo foi reavaliado em aprovado por unanimidade no Conse1ho de Centro da F AED. Em 10 de novembro de 2003 0 processo foi encaminhado pela Diretora Geral em Exercício da FAED, professora Ivonir Terezinha Henrique, a Pro-Reitoria de Ensino. Em 15 de dezembro de 2003 fui designado relator deste processo.

 

VI - ANALISE:

 

O pedido da professora Silvia Maria Fávero Arend esta amparado pela resolução 030/2001 do Consuni, que prevê no seu Cap V, artigo 8°, parágrafo 1° a possibilidade de prorrogar 0 prazo de afastamento para doutorado em ate 12 meses, desde que 0 pleito seja aprovado em todas as instancias deliberativas da Universidade. A solicitação também esta de acordo com o parágrafo 2° do artigo 8° daquela resolução, que estabelece um prazo mínimo de 60 dias entre a entrada da solicitação da Pro-Reitoria de Ensino e 0 termino do prazo de afastamento originalmente previsto. Todos os documentos previstos pela resolução 030/2001 para solicitação de prorrogação de prazo foram anexados ao processo, entre os quais podem ser citados a justificativa da necessidade de prorrogação pela solicitante, 0 cronograma das atividades a serem desenvolvidas durante 0 período de prorrogação, 0 parecer do prof. Orientador do Curso Freqüentado, endossado pelo Coordenador do mesmo, a aprovação pelo Departamento da solicitante, explicitando a forma de substituição, e a aprovação pelo Conselho de Centro. A prorrogação solicitada e importante para que a solicitante possa finalizar com êxito seus estudos, redigir e defender

A sua tese dentro dos 48 meses previstos pelo Programa de pós-graduação em Historia da Universidade Federal do Rio Grande do sul


VII - PARECER:

Em função do exposto, sou favorável a prorrogação do prazo de afastamento da professora Silvia Maria Fávero Arend para conc1usao de curso de doutorado em Hist6ria Social da família na Universidade Federal do Rio Grande do sul de 01 de março de 2004 para 28 de fevereiro de 2005.

 

Prof. Luis Sangoi