I - PROCESSO N° 584/2003
II - ORIGEM: Departamento de Historia do Centro de
Ciências da Educação
III -
INTERESSADA: Professora Silvia Maria Fávero Arend
IV -
ASSUNTO: Prorrogação do prazo de afastamento para capacitação docente a nível
de doutorado.
V - HISTORICO:
Em 11 de agosto de 2003 a Professora Silvia Maria Fávero
Arend efetua solicitação de prorrogação de prazo de afastamento para
capacitação docente por mais doze meses, em
Re1açao ao
termino da sua licença para capacitação (28/02/2004) no Curso de Doutorado em
Historia Social da Família, no Programa de pós-graduação em Historia da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Em 21 de agosto de 2003 esta
solicitação foi aprovada pelo Departamento de Historia da F AED. Em 23 de
setembro de 2003 a solicitação foi diligenciada no Conselho de Centro da FAED.
Em 08/10/2003 a Professora Márcia Ramos de Oliveira, relatora do processo no
Departamento de Historia, encaminhou, com o aval do Chefe do Departamento de
Historia, Prof. Sergio Schmitz, os esclarecimentos relativos da diligencia
solicitada no Conselho de Centro. Em 22 de outubro de 2003 0 processo foi
reavaliado em aprovado por unanimidade no Conse1ho de Centro da F AED. Em 10 de
novembro de 2003 0 processo foi encaminhado pela Diretora Geral em Exercício da
FAED, professora Ivonir Terezinha Henrique, a Pro-Reitoria de Ensino. Em 15 de
dezembro de 2003 fui designado relator deste processo.
VI - ANALISE:
O pedido da professora Silvia Maria Fávero Arend esta
amparado pela resolução 030/2001 do Consuni, que prevê no seu Cap V, artigo 8°,
parágrafo 1° a possibilidade de prorrogar 0 prazo de afastamento para doutorado
em ate 12 meses, desde que 0 pleito seja aprovado em todas as instancias
deliberativas da Universidade. A solicitação também esta de acordo com o
parágrafo 2° do artigo 8° daquela resolução, que estabelece um prazo mínimo de
60 dias entre a entrada da solicitação da Pro-Reitoria de Ensino e 0 termino do
prazo de afastamento originalmente previsto. Todos os documentos previstos pela
resolução 030/2001 para solicitação de prorrogação de prazo foram anexados ao
processo, entre os quais podem ser citados a justificativa da necessidade de
prorrogação pela solicitante, 0 cronograma das atividades a serem desenvolvidas
durante 0 período de prorrogação, 0 parecer do prof. Orientador do Curso
Freqüentado, endossado pelo Coordenador do mesmo, a aprovação pelo Departamento
da solicitante, explicitando a forma de substituição, e a aprovação pelo
Conselho de Centro. A prorrogação solicitada e importante para que a
solicitante possa finalizar com êxito seus estudos, redigir e defender
A sua tese
dentro dos 48 meses previstos pelo Programa de pós-graduação em Historia da
Universidade Federal do Rio Grande do sul
VII -
PARECER:
Em função do exposto, sou favorável a prorrogação do
prazo de afastamento da professora Silvia Maria Fávero Arend para conc1usao de
curso de doutorado em Hist6ria Social da família na Universidade Federal do Rio
Grande do sul de 01 de março de 2004 para 28 de fevereiro de 2005.